Justiça Eleitoral de Mucuri Proíbe Carreatas e Comícios nas Eleições de 2024


Em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a Justiça Eleitoral de Mucuri e os candidatos das coligações locais, foi decidido que carreatas e comícios estão proibidos durante a campanha eleitoral de 2024. A medida, tomada em reunião com a presença do Juiz Eleitoral Dr. Henrique Carlos e o Promotor Eleitoral Dr. Pedro, visa garantir a ordem pública, evitar aglomerações e assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma pacífica e segura.

Além da proibição de carreatas e comícios, o TAC também estipula outras regras importantes para as campanhas eleitorais no município:

– Limitação do Uso de Carros de Som: Cada coligação majoritária poderá utilizar até dois carros de som, que deverão ser previamente declarados à Justiça Eleitoral até o dia 19 de agosto. Veículos não autorizados serão apreendidos pela Polícia Militar.

– Restrição de Adesivos de Campanha: Apenas adesivos de no máximo 0,5m x 0,4m serão permitidos em janelas residenciais. A aplicação em muros, paredes ou portões é proibida e considerada propaganda irregular, sujeitando o candidato à multa.

– Caminhadas e Passeatas Regulamentadas: Estão permitidas, mas sem o uso de microfones ou sistemas de som para discursos. Somente locutores poderão ser usados para interações com o público.

– Combate às Fake News:A divulgação de notícias falsas, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial, poderá resultar em multas, processos judiciais e até cassação do registro de candidatura.

Todas essas regras seguem as diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019, e seu cumprimento será rigorosamente monitorado pela Justiça Eleitoral de Mucuri.

 

*Da Redação





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