A Prefeitura de Mucuri comunica que está vedada a utilização de som tipo paredão e similares em espaços públicos do município. A proibição está no Decreto nº 159/07 de 15 de janeiro de 2007. O descumprimento acarreta punição.
O artigo 1º do Decreto detalha que está “proibida a utilização de equipamentos sonoros, na forma de sua exibição pública, em vias e logradouros públicos, em qualquer dia ou horário, sem que haja prévia autorização da Administração Pública Municipal”.
As autorizações serão exceções e, conforme o texto do Decreto, serão “expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Cadastro Econômico e imobiliário, após parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente”. Mesmo nestes casos, o percurso, o volume e o horário de utilização serão definidos com antecedência e a fiscalização será rigorosa.
Quem descumprir o que está preceituado em Lei, estará sujeito à advertência, multa de um a três salários mínimos, apreensão do equipamento sonoro, apreensão do veículo onde estiver instalado o equipamento e cassação de licença de funcionamento. Em caso de reincidência, com menos de 30 dias, a multa será dobrada, entre outras providências previstas.
Mucuri, 19 de fevereiro de 2019
Prefeitura Municipal de Mucuri
*POR Assessoria de Comunicação