Os exames supletivos são realizados no Estado da Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002.
Requisitos para fazer exames supletivos:
Ter 15 anos completos (para candidatos do Ensino Fundamental)
Ter 18 anos completos (para candidatos do Ensino Médio)
Não é permitida a realização de exames supletivos do Ensino Médio para menores de 18 anos, mesmo que emancipados.
Perfil dos candidatos aos Exames Supletivos:
Jovens e adultos que se habilitem à terminalidade do Ensino Fundamental e Médio.
Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
Estudantes das escolas da Educação Básica que não lograram aprovação em componentes curriculares do Núcleo Básico Nacional.
Candidatos que não concluíram cursos da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar exames dos componentes curriculares que não estejam cursando.
Candidatos que não obtiveram proficiência mínima no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem em alguma área do conhecimento e que desejam concluir o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Inscrição:
1º momento: Agendamento
2º momento: Entrevista com o candidato (a) e entrega na Unidade Escolar dos documentos especificados, na data e horário previamente estabelecidos, no ato do agendamento on-line.
Marcação das provas na Unidade Escolar.
O candidato(a) que não obtiver a média 5,0 (cinco) em algum(ns) componente(s) curricular(es) somente fará novo exame, 60 (sessenta) dias após a última prova. As provas são constituídas de questões objetivas e subjetivas.
>> Orientações e Endereços das Unidades Certificadoras do ENCCEJA