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Autorização do pagamento de Incentivo Adicional foi aprovada pelos Vereadores

Publicado em: 24 de abril de 2026 Atualizado:: abril 27, 2026

Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) : Petição Pública Brasil

Desde o dia 15 deste mês que Mucuri passou a ter uma lei específica que é direcionada à valorização dos profissionais da saúde básica. A Lei Ordinária nº 890/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município, sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa (União Brasil), e autoriza o pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS).

A nova lei nasceu do Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado por todos os Vereadores presentes à 7ª Reunião Ordinária da Câmara, realizada dia 14/04, e está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O incentivo será destinado aos integrantes das equipes que atuam diretamente na Atenção Primária, considerando o desempenho obtido nos indicadores de qualidade definidos pelo programa federal.

De acordo com a nova lei, o pagamento será realizado anualmente, em parcela única, sempre no mês subsequente ao fechamento de cada ciclo avaliativo. O valor será calculado com base na média dos resultados alcançados pelas equipes, reforçando o caráter meritocrático da iniciativa. Ainda conforme o texto, os recursos são exclusivamente federais, repassados ao Fundo Municipal de Saúde, não sendo incorporados aos salários dos profissionais nem gerando encargos trabalhistas.

Serão beneficiados os profissionais que integram equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti), desde que estejam devidamente cadastrados e em atividade regular nos sistemas oficiais. O rateio dos valores será feito de forma igualitária entre os integrantes das equipes elegíveis, respeitando os critérios de atuação no período avaliado.

A legislação também estabelece restrições: não terão direito ao incentivo, profissionais afastados de suas funções, desligados antes do fim do ciclo ou que não atendam às exigências de regularidade definidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, o pagamento fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais, não gerando obrigação ao município em caso de suspensão ou ausência de transferência.

 

 

*Da Redação/ Ascom


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