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ABANDONO DE EMPREGO

Publicado em: 1 de novembro de 2022 Atualizado:: novembro 1, 2022

 

 

 

 

 

 

 

 

Posto Da Mata, 01 de novembro de 2022

Ilmo. Sr.

Leandro Rodrigues Dos Santos

Nesta

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

 

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 01/07/2022 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 48 horas, a contar da publicação desta, para que reinicie suas atividades ou justifique devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Atenciosamente

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Remeq /serviços de Manutenção e Reparação Mecânica LTDA


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