Publicado em: 1 de novembro de 2022 Atualizado:: novembro 1, 2022
Posto Da Mata, 01 de novembro de 2022
Ilmo. Sr.
Leandro Rodrigues Dos Santos
Nesta
Ref.: ABANDONO DE EMPREGO
Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 01/07/2022 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 48 horas, a contar da publicação desta, para que reinicie suas atividades ou justifique devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.
Atenciosamente
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Remeq /serviços de Manutenção e Reparação Mecânica LTDA
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