Publicado em: 26 de agosto de 2015 Atualizado:: agosto 26, 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias de Mucuri para o próximo ano foi aprovada com duas emendas
Em Sessão Extraordinária convocada para esta terça-feira (25/8), às 18 horas, a Câmara de Mucuri aprovou em turno único de votação Projeto de Lei Ordinária Nº 004-A/2015, autoria do Poder Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016. O documento foi aprovado por todos os vereadores presentes à reunião.
A LDO foi aprovada com duas emendas: uma Modificativa, que alterou a redação do art. 27, e uma Aditiva, que acrescentou dois parágrafos ao art. 54.
No caso da Emenda Modificativa, os vereadores entenderam que a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a partir da aprovação da LDO, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto, exclusivamente para efeito de consolidação na proposta de orçamento do Município.
Já a Emenda Aditiva aprovada estabelece, no parágrafo primeiro, que, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, será defeso ao Chefe do Executivo Municipal fazer constar dispositivos que fixem percentuais para autorização de abertura de créditos ao orçamento de qualquer natureza. O parágrafo segundo, por sua vez, dispõe que, em caso de remessa, pelo Poder Executivo, de proposição legislativa atinente ao orçamento municipal, pretendendo autorização para abertura de qualquer modalidade de crédito, o valor não poderá ultrapassar o limite de 10% da receita prevista e da despesa estimada.
A IMPORTÂNCIA DA LDO
A análise, discussão e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias é condição indispensável para que o Legislativo possa desenvolver seus trabalhos ao longo do ano. O projeto encaminhado pelo Executivo e agora aprovado pelos Vereadores é a base para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016.
A LDO é considerada proposição das mais importantes da administração pública, e tem a finalidade orientar e elaborar os orçamentos fiscais, além das emendas parlamentares.
Em linhas gerais, nada pode ser incluído na Lei de Orçamento Anual sem que esteja prevista pela LDO, instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Ela estabelece metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.
*Da Redação / Secom/Ba
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