Publicado em: 26 de junho de 2016 Atualizado:: junho 28, 2016
Foi na Sessão Ordinária de terça-feira passada (21) que os Vereadores de Mucuri aprovaram, em turno único de discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2016, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017. A proposta foi apresentada em abril e, logo em seguida, encaminhada para as Comissões Internas, encarregadas do trabalho de análise e discussão da matéria.
No âmbito da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o Parecer foi pela aprovação da LDO, mas com a inclusão de quatro emendas parlamentares ao texto original do documento.
RELATÓRIO
De acordo com o relatório aprovado, a Comissão preferiu agir de forma diferenciada quando da apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que optou por se reunir com a maioria dos Vereadores, para garantir a máxima representatividade da maioria dos parlamentares que integram a Câmara, buscando uma ampla discussão e adequação necessária na proposição de lei sob seu crivo, possibilitando que muitas metas verdadeiramente prioritárias e urgentes fossem incluídas dentre aquelas a serem contempladas com recursos orçamentários para o exercício seguinte.
Os Vereadores entenderam que algumas medidas deveriam ser definidas como prioridades no Orçamento para 2017, o que motivou a elaboração de quatro Emendas Aditivas ao texto original.
EMENDAS
A Emenda consignou: “Deverá o Poder Executivo Municipal destinar recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 com a finalidade de garantir orçamento necessário para reposição salarial dos servidores Municipais”.
ORÇAMENTO READEQUADO
Analisando todos os demais programas, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária considerou providencial relacionar todas aquelas adequações a serem ainda incluídas no Projeto de Lei em forma de emendas aditivas, bem como as ações que consideram como Metas e Prioridades a serem contempladas com recursos na Proposta Orçamentária Anual para o exercício de 2017, que será elaborada com base no que consta do Projeto de Lei n.º 004/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.
L D O
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Ela estabelece metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.
AS DUAS COMISSÕES
As Comissões encarregadas de analisar a LDO-2017 são compostas por: Administração Pública, Justiça e Redação – Saullo Souza Santos (PSL) – presidente, Edison Silva de Mattos (PSC) – relator – e Hélio Alvarenga Penha (PSDB) – membro; Fiscalização Financeira e Orçamentária – Vomberto Alves de Souza (PMDB) – presidente, Jair Gustavo Bittencourt Garcia (PSDB) – relator – e Saullo Souza Santos (PSL) – membro.
ORÇAMENTO MUNICIPAL
A gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental.
Em linhas gerais, o Orçamento Municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.
Assim, por meio do orçamento público, o Município estima as receitas que irá receber e determina as despesas que realizará, planejando os investimentos necessários ao atendimento da população em matéria de saúde, educação, habitação, saneamento básico, segurança pública etc.
A realização deste planejamento se dá por meio de três instrumentos definidos no art. 165 da Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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