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CÂMARA APROVOU LDO-2017 COM 4 EMENDAS ADITIVAS

Publicado em: 26 de junho de 2016 Atualizado:: junho 28, 2016

Foi na Sessão Ordinária de terça-feira passada (21) que os Vereadores de Mucuri aprovaram, em turno único de discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2016, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017. A proposta foi apresentada em abril e, logo em seguida, encaminhada para as Comissões Internas, encarregadas do trabalho de análise e discussão da matéria.

No âmbito da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o Parecer foi pela aprovação da LDO, mas com a inclusão de quatro emendas parlamentares ao texto original do documento.

RELATÓRIO

De acordo com o relatório aprovado, a Comissão preferiu agir de forma diferenciada quando da apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que optou por se reunir com a maioria dos Vereadores, para garantir a máxima representatividade da maioria dos parlamentares que integram a Câmara, buscando uma ampla discussão e adequação necessária na proposição de lei sob seu crivo, possibilitando que muitas metas verdadeiramente prioritárias e urgentes fossem incluídas dentre aquelas a serem contempladas com recursos orçamentários para o exercício seguinte.

Os Vereadores entenderam que algumas medidas deveriam ser definidas como prioridades no Orçamento para 2017, o que motivou a elaboração de quatro Emendas Aditivas ao texto original.

EMENDAS

  1. REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES– Neste aspecto em particular, os parlamentares verificaram a necessidade de incluir na Emenda Aditiva à  obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal incluir na Lei Orçamentária Anual dotação de recursos suficientes com a finalidade de garantir instrumentos necessários à reposição salarial dos servidores municipais e o Plano de Cargos de Salários.

A Emenda consignou: “Deverá o Poder Executivo Municipal destinar recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 com a finalidade de garantir orçamento necessário para reposição salarial dos servidores Municipais”.

  1. ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE– Os parlamentares debateram com mais veemência a situação da estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Dentre outras metas e prioridades a serem previstas e consolidadas no relatório amplamente discutido no âmbito das Comissões Permanentes, os parlamentares acharam por bem incluir na Emenda o seguinte: “Deverá o Poder Executivo Municipal destinar recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 com a finalidade de estruturar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente visando consolidar sua atuação e Fiscalização, de forma a implementar uma política municipal de meio ambiente.”
  1. ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS– O conteúdo da Emenda visa aparelhar a fiscalização do Município em suas divisas, principalmente na produção de cana-de-açúcar e eucalipto de produtores e empresas que não comunicam suas atividades ao setor competente, de forma que o conteúdo fora amplamente discutido no âmbito da Comissão Permanente, e seus membros acharam por bem incluir na Emenda o seguinte texto: “Deverá o Poder Executivo Municipal destinar recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 com a finalidade de estruturar e aparelhar a Secretaria Municipal de Finanças, mais especificamente no Departamento de Fiscalização Tributária, visando consolidar sua atuação e fiscalização em toda sua extensão territorial, principalmente nas divisas do Município.”
  1. AUTONOMIA AOS CONSELHEIROS PARA GESTÃO DO FUNDO DESTINADOS AO EXERCÍCIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS– Neste ponto, os parlamentares, sustentam que os Conselhos Municipais devem ter legitimidade para gerir os recursos e fundos destinados à manutenção dos conselhos de forma a interceder junto ao Poder Executivo na aplicação dos referidos recursos. Desta forma, por meio de Emenda, os parlamentares acharam por bem indicar a seguinte alteração: “Deverá o Poder Executivo Municipal dar legitimidade para os conselhos gerirem os recursos destinados à manutenção dos conselhos de forma a interceder junto ao Poder Executivo na aplicação de seus recursos”.

ORÇAMENTO READEQUADO

Analisando todos os demais programas, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária considerou providencial relacionar todas aquelas adequações a serem ainda incluídas no Projeto de Lei em forma de emendas aditivas, bem como as ações que consideram como Metas e Prioridades a serem contempladas com recursos na Proposta Orçamentária Anual para o exercício de 2017, que será elaborada com base no que consta do Projeto de Lei n.º 004/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

L D O

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Ela estabelece metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

AS DUAS COMISSÕES

As Comissões encarregadas de analisar a LDO-2017 são compostas por: Administração Pública, Justiça e Redação – Saullo Souza Santos (PSL) – presidente, Edison Silva de Mattos (PSC) – relator – e Hélio Alvarenga Penha (PSDB) – membro; Fiscalização Financeira e Orçamentária – Vomberto Alves de Souza (PMDB) – presidente, Jair Gustavo Bittencourt Garcia (PSDB) – relator – e Saullo Souza Santos (PSL) – membro.

ORÇAMENTO MUNICIPAL

A gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental.

Em linhas gerais, o Orçamento Municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.

Assim, por meio do orçamento público, o Município estima as receitas que irá receber e determina as despesas que realizará, planejando os investimentos necessários ao atendimento da população em matéria de saúde, educação, habitação, saneamento básico, segurança pública etc.

A realização deste planejamento se dá por meio de três instrumentos definidos no art. 165 da Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).


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