Publicado em: 18 de fevereiro de 2014 Atualizado:: fevereiro 19, 2014
Edital de Convocação Nº 001/2014, assinado nesta terça-feira (18) pelo presidente da Câmara de Nova Viçosa, Rogério de Souza Benjamim, definiu o próximo dia 20, quinta-feira, às 14 horas, para realização da sessão extraordinária destinada a empossar Manoel Costa Almeida – oManoelzinho da Madeira – como prefeito do Município, em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral que, na ultima segunda (17), reconheceu Manoelzinho como prefeito eleito, diplomado pela juíza da 35ª Zona Eleitoral, Tarcísia de Oliveira Fonseca.
Muitos esperavam que a cerimônia de posse fosse acontecer já na manhã desta terça, como chegou a ser ventilado por alguns aliados políticos de Manoelzinho. Mas o presidente do Legislativo optou por aguardar cerca de 72 horas, assinando o edital que traz em seu bojo fundamentação prevista no art. 30, § 4º, da Lei Municipal nº 309/1989, de 30 de novembro de 1989 (Lei Orgânica), e art. 74, inciso II, da Resolução nº 01/96 (Regimento Interno da Câmara).
No entanto, outro ato da Câmara chegou a soar insólito, como foi a Resolução Administrativa nº 83/2014, de 18/02/2014, com assinatura do diretor geral de secretaria, Ailton de Souza Prates, atendendo determinação do presidente Rogério, que resolveu estabelecer o seguinte: que entre os dias 18, 19 e 20, “o expediente dos trabalhos desta Casa” será “somente internamente, para dar melhor andamento aos trabalhos deste Poder Legislativo, visando à realização da Sessão de Abertura da presente Sessão Legislativa, a ser realizada sexta-feira próxima, dia 21/02/2014.
Manoelzinho foi diplomado pela Justiça Eleitoral conforme prevê o art. 215 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, e a Resolução 23.372/2011 do TSE. Nesta quinta, portanto, está marcada a posse do prefeito Manoelzinho e do vice Erivaldo Santos Soares – o Vade.
Marvio Lavor Mendes (PMDB), prefeito que vinha administrando o município desde 1º de janeiro de 2013, foi afastado do mandato por decisão da Justiça Eleitoral, relativa a ação de impugnação de mandato eletivo sob o Processo nº 736.46.2012.6.05.0035, proposto por Manoelzinho. Teria motivado a queda de Marvio a aprovação de uma lei municipal em 2012, que oferecia anistia e redução de impostos para a população no pagamento dos seus tributos, conduta vedada em ano eleitoral. Na época, Marvio era o presidente da Câmara. A ação foi proposta pelo grupo político de Manoelzinho, acolhida e denunciada pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça entendeu que houve, sim, intenção de “compra de votos” com o projeto.
*Por Ademir Rodrigues
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