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CÂMARA SUSPENDE REUNIÕES E TRABALHOS ADMINISTRATIVOS ENTRE 23/03 e 06/04

Publicado em: 27 de março de 2020 Atualizado:: março 27, 2020

Ato da Mesa Diretora baseia-se no Estado de Calamidade Pública em que o País se encontra.

Foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 23/03/2020, que determina suspensão do atendimento ao público e dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Mucuri/BA no período de 23 de março a 6 de abril, podendo haver prorrogação do prazo, caso a situação requeira, no intuito de preservar os cidadãos, servidores e vereadores.

O ato estabelece que a suspensão não afeta a execução dos trabalhos legislativos, que deverá ocorrer remotamente, especialmente no monitoramento das medidas de enfrentamento da pandemia, em contato constante com a Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Mucuri, Polícia Militar, entre outros órgãos e departamentos.

Também por força do Ato estão suspensas as duas Reuniões Ordinárias, previstas no Calendário Legislativo, que aconteceriam nos dias 24 e 31 de março de 2020. Inclusive, a pauta da Reunião desta terça-feira (24) já foi já foi suspensa.

Caso persistam as medidas de isolamento social e a não aglomeração, caberá à Presidência da Casa suspender as reuniões do mês de abril e subsequentes, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

A Diretoria Administrativa fica incumbida de reorganizar o quadro de servidores da Câmara Municipal de Mucuri, a fim de manter a vigilância do patrimônio em todo período abrangido por esta normativa. Fica estabelecido que a Câmara Municipal poderá realizar serviços internos nas Diretorias Administrativa, Financeira, Jurídica e Controladoria Geral, se porventura a necessidade exigir, desde que não haja atendimento ao público, nem tampouco aglomeração de pessoas e, ainda, que sejam seguidas as recomendações dos órgãos de saúde.

Os vereadores poderão ser convocados a qualquer momento para deliberações a respeito do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, restando a Presidência estabelecer mecanismos que preservem a saúde dos edis e servidores.

Veja a íntegra do documento.

          ATO DA MESA DIRETORA nº 001 de 23 de março de 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento a COVID – 19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Mucuri e dá outras providências.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURI – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, no intuito exclusivo de zelar pelos interesses públicos diante do estado de calamidade pública que o Brasil e o mundo têm atravessado, passa a fazer as seguintes CONSIDERAÇÕES e edita o presente Ato:

CONSIDERANDO o enfrentamento a pandemia da COVID – 19, onde o Congresso Nacional em Decreto Legislativo reconheceu o Estado de Calamidade Pública que o Brasil se encontra;

CONSIDERANDO o Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado da Bahia que declarou a Situação de Emergência em todo o território baiano, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado da Bahia que regulamenta as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública em todo território estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.459/20, editado em 17 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 2.461/20, editado em 20 de março de 2020, que estabelecem medidas a serem adotados no Município de Mucuri a prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e a necessidade de adoção de medidas urgentes de prevenção, contenção e controle de riscos à saúde pública afim de evitar a disseminação da pandemia;

RESSOLVE:

Art. 1º – Em decorrência ao enfrentamento da COVID – 19, fica suspenso o atendimento e os trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Mucuri, no período compreendido entre 23 de março de 2020 a 06 de abril de 2020, podendo o prazo ser prorrogado caso a situação requeira, no intuito de preservar os cidadãos, servidores e vereadores.

 

  • 1º –A suspensão mencionada no caput deste artigo não afeta a execução dos trabalhos legislativos, que deverá ocorrer remotamente, especialmente no monitoramento das medidas de enfrentamento da pandemia, em contato constante com a Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Mucuri, Polícia Militar, entre outros órgãos e departamentos.

 

  • 2º –O atendimento neste período será realizado via Ouvidoria e Diretoria Administrativa, pelos números(73)99926-5271 e (73)99872-5326, respectivamente, ou, ainda, pelos endereços eletrônicos [email protected][email protected].

Art. 2º – Por força deste Ato ficam suspensas as reuniões ordinárias previstas no Calendário Legislativo que aconteceriam nos dias 24 e 31 de março de 2020, suspendendo pauta já publicada.

Parágrafo Único – Caso persistam as medidas de isolamento social e a não aglomeração, caberá a Presidência desta Casa suspender as reuniões subsequentes enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

Art. 3º – A Diretoria Administrativa fica incumbida de reorganizar o quadro de servidores da Câmara Municipal de Mucuri, a fim de manter a vigilância do patrimônio em todo período abrangido por esta normativa.

Art. 4º – Fica estabelecido que a Câmara Municipal poderá realizar serviços internos nas Diretorias Administrativa, Financeira, Jurídica e Controladoria Geral, se porventura a necessidade exigir, desde que não haja atendimento ao público, nem tampouco aglomeração de pessoas e, ainda, que sejam seguidas as recomendações dos órgãos de saúde.

Parágrafo Único – Os demais departamentos que compõem a Câmara Municipal e os gabinetes terão suas atividades suspensas conforme dispõe o art. 1º.

Art. 5º – Os vereadores poderão ser convocados a qualquer momento para deliberações a respeito do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, restando a Presidência estabelecer mecanismos que preservem a saúde dos edis e servidores.

Art. 6º – Os servidores poderão ser convocados a qualquer momento, por ato da Presidência, caso haja necessidade durante o período aqui dimensionado.

Art. 7º – Os vereadores e / ou servidores com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos podem se ausentar dos trabalhos legislativos e administrativos durante o período em que o COVID-19 colocar em risco a saúde da sociedade.

Art. 8º – Este ato entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

 

Câmara Municipal de Mucuri, em 23 de março de 2020.

 

 

 

*Da Redação / Ascom

 


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