Publicado em: 16 de agosto de 2016 Atualizado:: agosto 16, 2016
A partir desta terça-feira (16) começa a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador que disputarão as eleições de outubro. A campanha deste ano apresentará mudanças significativas em relação às eleições passadas, por conta de novas regras referentes às propagandas dos candidatos, formalizadas pela Lei Nº 13.165 de setembro de 2015, que buscou reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina.

SEM PLACAS, FAIXAS, CARTAZES E PINTURAS EM MUROS
A primeira grande modificação na campanha diz respeito à sua própria duração, uma vez que ela foi reduzida de 90 para 45 dias. As placas, faixas, cartazes e pinturas em muros, que transformavam a paisagem urbana no período eleitoral e que eram alvo de críticas por conta de uma suposta poluição visual e por dificultar a locomoção das pessoas, também estão proibidos. A Resolução Nº 23.457/2015, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que apenas adesivos ou papéis que atinjam o tamanho de 0,5 m² serão permitidos. A legislação anterior permitia cartazes e placas de até 4m.
RÁDIO E TV
A maior mudança na legislação eleitoral em vigor diz respeito à veiculação de inserções no rádio e televisão. A propaganda eleitoral gratuita em veículos audiovisuais iniciará a partir do dia 26 de agosto e se encerrará em 29 de setembro. A legislação anterior oferecia um bloco diário, com duração de uma hora, veiculado de segunda a sábado, quando se intercalavam os dias de propaganda dos candidatos a prefeitos com os dias dos postulantes ao cargo de vereador. Atualmente, está extinta a propaganda para candidatos a vereador, e os postulantes a prefeituras dividirão com os concorrentes um bloco de 20 minutos diários, de segunda a sábado. A legislação também impõe limites de gastos maiores que o verificado em eleições anteriores.
Campanha “pé na rua”
Especialistas em marketing eleitoral concordam que esta será a campanha do “pé na rua”. Evidente que em uma eleição com metade do tempo, os recursos de publicidade também serão reduzidos”.
Por causa de tantas proibições, uma vez que, praticamente, a propaganda só pode ser feita em bens particulares, um dos poucos pontos positivos é que o candidato estará próximo do eleitor e esse terá a oportunidade de conviver um pouco mais com o candidato.
O que não está proibido está permitido
Ainda existem muitas dúvidas técnicas, relacionadas à nova jurisdição, e que só serão esclarecidas com o decorrer da campanha. Da mesma forma em que as leis são interpretadas, o entendimento é um só: o que não está proibido está permitido.
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