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TUDO PRONTO PARA A CONVENÇÃO DO PSL E FORÇAS ALIADAS NA CONFIRMAÇÃO DE SILVINHO PREFEITO NESTA SEXTA

Publicado em: 4 de agosto de 2016 Atualizado:: agosto 4, 2016

Com a força das maiores correntes políticas de Mucuri, o PSL puxa esta sexta-feira, 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, as convenções partidárias que irão sacudir o espaço do Requinte Eventos, na Avenida Central, 1.520, na sede do Município, a partir das 8 horas da manhã, estendendo-se até à noite. O principal item da ordem do dia é a confirmação do nome de Silvio Kleber Mattos de Oliveira – Silvinho – como candidato a prefeito, e a definição de quem será o vice-prefeito na chapa.

As convenções irão deliberar, também, sobre coligações para a disputa de vereador. Deverão ser formadas de três a quatro coligações proporcionais, todas fazendo parte da base de apoio a Silvinho.

No grupo de legendas estão o PSL, com a cabeça da chapa majoritária, o PSC, PSDB, PTC, SD (Solidariedade), PRB, PHS e PSD, além de outras legendas que poderão fortalecer o grupo.

PRAZO DAS CONVENÇÕES TERMINA NESTA SEXTA

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções. convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições de outubro. O período de realização das convenções começou em 20 de julho.

AS CONVENÇÕES

Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições.

Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

 

 


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