Publicado em: 9 de julho de 2024 Atualizado:: julho 10, 2024
Normas regulamentadoras estão previstas na Lei 9.504/97, no Código Eleitoral, bem como em Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); vedações alcançam candidatos e agentes públicos.
A partir do dia 06 de julho o Calendário Eleitoral impõe aos candidatos às Eleições 2024 e aos agentes públicos uma série de restrições, com o objetivo de manter o equilíbrio da disputa no pleito vindouro. As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 06 de outubro. Havendo segundo turno, a nova eleição ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Confira aqui o calendário completo.
Principais restrições
Com base no Calendário, a partir da referida data é proibido aos agentes públicos:
Com relação aos candidatos e candidatas, não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 06 de julho.
Cessão de servidores à Justiça Eleitoral
Para realizar as eleições, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de diversos outros servidores. Com isso, em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder seus servidores no período de 06 de julho de 2024 até 06 de janeiro de 2025 para o suporte nos preparativos do pleito. Caso haja segundo turno, a cessão poderá estender-se até o dia 27 do mesmo mês.
*Da Redação / TSE
Últimas notícias