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Exame Supletivo (CPA)

Publicado em: 21 de abril de 2014 Atualizado:: abril 21, 2014

Os exames su­ple­tivos são re­a­li­zados no Es­tado da Bahia pelas Co­mis­sões Per­ma­nentes de Ava­li­ação (CPA), au­to­ri­zadas pelo Con­selho Es­ta­dual de Edu­cação (CEE). O fun­ci­o­na­mento das Co­mis­sões também é re­gu­la­men­tado pela Re­so­lução CEE nº 138/2001 e Por­taria SEC n° 12.235/2002.

A idade mí­nima para re­a­li­zação dos exames segue as anun­ci­adas na LDB: 15 anos para o en­sino fun­da­mental e 18 anos para o en­sino médio. O can­di­dato po­derá se ins­crever nos Cen­tros de Edu­cação de Jo­vens e Adultos e prestar os exames men­sais: no má­ximo de 3 (três) com­po­nentes cur­ri­cu­lares para o en­sino fun­da­mental e 4 (quatro) com­po­nentes cur­ri­cu­lares para o en­sino médio.

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Re­qui­sito fazer exames su­ple­tivos

  • Ter 15 anos com­pletos – (para can­di­datos do en­sino fun­da­mental)
  • Ter 18 anos com­pletos – (para can­di­datos do en­sino médio)
  • Não é per­mi­tida a re­a­li­zação de exames su­ple­tivos do en­sino médio a me­nores de 18 anos, mesmo que eman­ci­pados.

Perfil dos can­di­datos aos  Exames Su­ple­tivos:

  • Jo­vens e adultos ex­cluídos do pro­cesso edu­ca­ci­onal re­gular que se ha­bi­litem à ter­mi­na­li­dade do en­sino fun­da­mental e médio.
  • Can­di­datos oriundos de cursos su­ple­tivos ex­tintos.
  • Can­di­datos de es­colas re­gu­lares que não lo­graram apro­vação em dis­ci­plinas do Nú­cleo Bá­sico Na­ci­onal.
  • Can­di­datos que não con­cluíram cursos de EJA.
  • Can­di­datos que estão re­a­li­zando cursos de EJA e pre­cisam re­a­lizar dis­ci­plinas que não es­tejam cur­sando.

Ins­crição:

  • Re­cepção – o can­di­dato será aco­lhido e en­ca­mi­nha­mento para uma en­tre­vista ou son­dagem.
  • Ins­crição – pre­en­chi­mento de uma ficha de ins­crição
  • Mar­cação das provas – cartão do can­di­dato

Do­cu­mentos ne­ces­sá­rios para ins­crição:

  • Duas fotos 3×4, re­centes e iguais
  • Car­teira de Iden­ti­dade atu­a­li­zada ou Car­teira de Tra­balho (ori­ginal e cópia)
  • Ficha de Ins­crição de­vi­da­mente pre­en­chida (ob­tida na CPA)

Re­a­li­zação dos exames

  • O can­di­dato a exames su­ple­tivos só po­derá ser ins­crito, men­sal­mente, em 03 (três) dis­ci­plinas do en­sino fun­da­mental e 04 (quatro) para o En­sino Médio.
  • O can­di­dato que não ob­tiver a média 5,0 (cinco) em al­guma(s) dis­ci­plina(s) so­mente fará novo exame, 60 (ses­senta) dias após a úl­tima prova. As provas em todas as dis­ci­plinas são cons­ti­tuídas de ques­tões ob­je­tivas e sub­je­tivas.
  •  A ocor­rência de re­pro­va­ções su­ces­sivas im­pli­cará ação ori­en­ta­dora da CPA para en­ca­mi­nha­mento do can­di­dato a cursos de EJA, ofe­re­cidos na rede es­ta­dual de en­sino.

 

Con­teúdos En­sino Médio

 

 


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