Publicado em: 21 de abril de 2014 Atualizado:: abril 21, 2014
Os exames supletivos são realizados no Estado da Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002.
A idade mínima para realização dos exames segue as anunciadas na LDB: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. O candidato poderá se inscrever nos Centros de Educação de Jovens e Adultos e prestar os exames mensais: no máximo de 3 (três) componentes curriculares para o ensino fundamental e 4 (quatro) componentes curriculares para o ensino médio.
Ter 15 anos completos – (para candidatos do ensino fundamental)
Ter 18 anos completos – (para candidatos do ensino médio)
Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados.
Perfil dos candidatos aos Exames Supletivos:
Jovens e adultos excluídos do processo educacional regular que se habilitem à terminalidade do ensino fundamental e médio.
Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em disciplinas do Núcleo Básico Nacional.
Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar disciplinas que não estejam cursando.
Inscrição:
Recepção – o candidato será acolhido e encaminhamento para uma entrevista ou sondagem.
Inscrição – preenchimento de uma ficha de inscrição
Marcação das provas – cartão do candidato
Documentos necessários para inscrição:
Duas fotos 3×4, recentes e iguais
Carteira de Identidade atualizada ou Carteira de Trabalho (original e cópia)
Ficha de Inscrição devidamente preenchida (obtida na CPA)
Realização dos exames
O candidato a exames supletivos só poderá ser inscrito, mensalmente, em 03 (três) disciplinas do ensino fundamental e 04 (quatro) para o Ensino Médio.
O candidato que não obtiver a média 5,0 (cinco) em alguma(s) disciplina(s) somente fará novo exame, 60 (sessenta) dias após a última prova. As provas em todas as disciplinas são constituídas de questões objetivas e subjetivas.
A ocorrência de reprovações sucessivas implicará ação orientadora da CPA para encaminhamento do candidato a cursos de EJA, oferecidos na rede estadual de ensino.