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Juíza Concede Liminar a Prefeitura de Mucuri Intensificar o Combate a Dengue.

Publicado em: 18 de abril de 2013 Atualizado:: abril 17, 2013

Atendendo requerimento da Prefeitura de Mucuri, a excelentíssima Dra. Tarcísia de Oliveira Fonseca, Juíza da Comarca de Mucuri, concedeu na ultima terça (16/04) a Ação Cautelar Inominada nº 0000611-53.2013.805.0172, esta liminar autoriza a administração municipal efetuar a limpeza de lotes e áreas do município onde a secretaria de Saúde identificar focos do mosquito da dengue.

De acordo com a decisão da magistrada, a Prefeitura poderá entrar em lotes, áreas e residências onde o proprietário impeça o acesso ou onde o mesmo não tenham sido localizado para autorizar que as equipes da secretaria de Saúde e da secretaria de Transporte, Limpeza e Iluminação efetuem a limpeza das áreas como forma de erradicar os focos do mosquito da dengue.

Como já exposto pela prefeitura de Mucuri em matéria anterior, 80% dos focos do mosquito da dengue estão localizados nas residências. E, com isso essa liminar ajuda no sucesso do combate a dengue.

Os terrenos baldios são outro grande foco de mosquito da dengue, pois devido a falta de limpeza, acumula lixo, entulhos e água parada, tornando-se extremamente propício para que o mosquito se desenvolva. Por abandono dos proprietários, a Prefeitura não conseguia efetuar a limpeza desses locais sem a autorização judicial, por se tratar de área particular.

Com a decisão judicial, os servidores municipais poderão solicitar aparato policial para entrar nestes locais e tomarem as medidas necessárias para o combate ao mosquito da dengue, além de verificar a existência de possíveis outras irregularidades.

Na decisão, a Dra. Tarcísia determina “que os agentes de saúde e seus auxiliares, funcionários da secretaria municipal de saúde e de obras e serviços públicos, gestor do SUS, credenciados pelo seu titular, adentrem nos lotes e áreas deste município, que se encontre em construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a faculdade de romperem os obstáculos e com a obrigação de repararem, no caso de ser necessário e com o munus de comunicarem a este juízo a relação do endereço de todas as propriedades que vierem a visitar, por força de ordem judicial…CONCEDO AINDA AUTORIZAÇÃO para adentrarem nos imóveis (residenciais ou não), cujos moradores negarem este acesso e que neste caso conste no mandato a faculdade de solicitarem apoio da Polícia Militar”.

Segundo o secretário de Transporte, Limpeza e Iluminação, Américo Griffo Jr., “A secretaria já se encontra com a equipe a postos para a realização do mutirão de limpeza com caminhões, retroescavadeiras e demais equipamentos, tanto na sede quanto no distrito de Itabatã, e contará com o acompanhamento de servidores da secretaria de Saúde, de Obras e de Meio Ambiente para a devida identificação dos terrenos e residências a sofrerem intervenção devida bem como na forma correta como o serviço será realizado”.

 

*Da Redação / Ascom


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