Publicado em: 14 de maio de 2014 Atualizado:: maio 17, 2014
Daqui até o encerramento das atividades legislativas do primeiro semestre deste ano, os vereadores de Mucuri estarão concentrando seus esforços na discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2014, autoria do Poder Executivo, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. O documento foi inserido na pauta da Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (13).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Ela estabelece metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.
ORÇAMENTO MUNICIPAL
A gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental.
Em linhas gerais, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.
Assim, por meio do orçamento público, o Município estima as receitas que irá receber e determina as despesas que realizará, planejando os investimentos necessários ao atendimento da população em matéria de saúde, educação, habitação, saneamento básico, segurança pública etc.
A realização deste planejamento se dá por meio de três instrumentos definidos no art. 165 da Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
*Da Redação / Ascom
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