Publicado em: 19 de junho de 2014 Atualizado:: junho 20, 2014
A Câmara Municipal de Mucuri publicou nesta quarta-feira (18/06) a Pauta oficial dos trabalhos da 1ª Sessão Extraordinária de 2014, que acontece na próxima sexta, 20 de junho, às 17 horas, no Plenário Casa do Cidadão.
A reunião vai tratar de único assunto: a discussão e votação, em segundo e ultimo turno, do Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2014, autoria do Poder Executivo, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. A votação em primeiro turno aconteceu semana passada, durante a Sessão Ordinária de 10/06. O documento recebeu aprovação dos vereadores.
LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Ela estabelece metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.
Maior preocupação da LDO deve ser a necessidade de se estabelecer condições e exigências para o equilíbrio fiscal sustentável da gestão pública. Ela deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada. Deve, também, prever critérios de contenção de despesas, sempre que a arrecadação da receita for inferior à previsão.
O controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo devem ser normatizados pela LDO, e para que o governo possa transferir recursos do orçamento para qualquer entidade pública ou privada, deve observar as regras previstas na LDO. Para cada ano, devem ser fixadas metas de receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e total da dívida pública. Essas são, basicamente, as metas definidas pela LDO.
A LDO deve prever os chamados “riscos fiscais”, que são situações ou fatos que podem comprometer o equilíbrio das contas púbicas. Nesse caso, os riscos devem ser avaliados em termos monetários, sendo obrigatória uma reserva obrigatória de recursos no orçamento para atender a cada situação de risco prevista na LDO.
Em linhas gerais, as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias procuram reforçar o planejamento da gestão, além da transparência e do controle sobre as ações do governo.
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