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Lei impõe 16 anos para jovens viajarem

Publicado em: 7 de abril de 2019 Atualizado:: abril 7, 2019

Pouca gente se deu conta das alterações no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para quem viaja desacompanhado em território nacional.

Como a lei foi alterada no dia 18 de março, o próximo feriadão, o da Páscoa, é o que deve mobilizar um número maior de adolescentes nesta situação. Ainda dá tempo de regularizar alguma documentação necessária conforme novas determinações.

É preciso autorização judicial para o adolescente viajar sozinho, exceto se for para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana. O alerta sobre as novas regras partiu da corregedoria das comarcas do interior.

Segundo o corregedor, desembargador Emílio Salomão Resedá, em nota publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o adolescente até 16 anos poderá viajar acompanhado de parentes até terceiro grau (avós, irmãos, tios ou sobrinhos) ou de pessoa maior, desde que autorizada pelos responsáveis, como ocorrem em viagens de escolas e outros grupos.

Não houve mudanças para viagens ao exterior: até 18 anos, só acompanhado de ambos os pais, ou em caso de viagem com apenas um dos pais, a autorização expressa do outro. Se um terceiro for autorizado pelos pais, tem de pedir à Polícia Federal.

Para embarque em ônibus e aviões, é exigida a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

 

*Miriam Hermes e Redação | [email protected]


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