Publicado em: 4 de novembro de 2014 Atualizado:: novembro 4, 2014
Está em vigor desde junho do ano passado a Lei Municipal nº 643/2013, sancionada pelo prefeito Paulo Griffo, que proíbe a cobrança de taxas de religação nas contas de energia elétrica e de abastecimento de água, feita pelas empresas Coelba e Embasa. A medida nasceu do Projeto de Lei nº 011/2013, autoria do vereador Antonio Henrique Kock Feregueti (PR) – o Camarão.
A proibição está descrita no art. 1º do documento, que menciona nominalmente a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa). As duas foram proibidas de efetuar a cobrança da taxa de religação. O parágrafo único do mesmo artigo ressalta que a proibição não se aplica no caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.
O art. 2º prevê, também: “Fica proibido o corte de água pela Embasa no cano de distribuição que passa no meio da via pública, causando transtorno a pedestres, veículos e destruição ao calçamento e o asfalto, ficando os reparos ao Município. O corte fica autorizado a ser efetuado na caixa de leitura (hidrômetro).”
Na justificativa do projeto, Camarão disse que a pretensão seria “corrigir situações que vêm ocorrendo atualmente, nas quais os consumidores de energia elétrica e água encanada, quando do atraso no pagamento das respectivas faturas, são apenados de forma múltipla, com multas, corte no fornecimento, cobrança de taxas de religação.”
Camarão observou, ainda, que “tais situações prejudicam a comunidade como um todo, mais especialmente a população carente, que passa a ter maiores dificuldades para honrar o pagamento daqueles serviços essenciais”. Durante a votação do projeto, propôs aos colegas a correção do que ele chamou de “injustiça”. Por isso, a única solução seria “impedir de forma expressa que seja cobrada a famigerada taxa de religação, pois, ao atrasar o pagamento o consumidor já paga multa e correção monetária”, concluiu o vereador Camarão.
*Da Redação / Ascom
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