Publicado em: 24 de junho de 2016 Atualizado:: junho 24, 2016
Marcada para esta sexta-feira (24), às 17 horas, na Câmara de Nova Viçosa/BA, a posse de Manoel Costa de Almeida – Manoelzinho da Madeira –, do DEM, como prefeito municipal, cumprindo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na sessão do dia 31 de maio, havia cassado, por unanimidade, os mandatos do prefeito e do vice, Márvio Lavor Mendes (PMDB) e Célio Oliveira Ferreira (na época, PP), eleitos no pleito de 2012.

A notificação para a posse de Manoelzinho foi assinada pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca, titular da Vara Eleitoral de Nova Viçosa – 35ª Zona Eleitoral, e encaminhada ao presidente da Câmara, Antônio Santana de Oliveira.
No processo de cassação, o TSE entendeu que Marvio, apoiado na época pelo então prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva – Robinho –, fora beneficiado com a aprovação, pela Câmara, de um projeto de lei que concedia desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro, exatamente 2012, ano de eleições.
Antes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) havia reformado uma sentença de primeira instância, que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder.
Manoelzinho, que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, concluiu que a atitude de Márvio Mendes, na época presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.
Vale lembrar que Marvio obteve 9.650 votos (47,7% dos votos apurados), apenas 287 a mais que Manoelzinho, segundo colocado, com 9.363 (46,3%).
Ao conduzir o julgamento do TSE, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como “estelionato eleitoral”. Disse que Mendes realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores.
Ainda de acordo com o relator, “a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos: houve diferença entre os candidatos de apenas 287 votos em um colégio de 27 mil eleitores, a reunião foi amplamente divulgada com o comparecimento de elevado número de pessoas, o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.
Nesta quarta-feira (22), o TRE-BA mandou citação à Justiça Eleitoral de Nova Viçosa, que, por sua vez, informou à Câmara sobre a posse de Manoelzinho.
A POSSE, UM DIA DEPOIS DO ANIVERSÁRIO
Nesta quinta-feira (23), Manoelzinho completou 69 anos de idade em clima de festa organizada pelos amigos. O novo prefeito de Nova Viçosa nasceu dia 23 de junho de 1947 em Nanuque/MG.
Ele já governou o município por dois mandatos – 1997 a 2000 e 2001 a 2004.
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