Publicado em: 4 de dezembro de 2018 Atualizado:: dezembro 4, 2018
Muitos prefeitos ao assumirem seus mandatos se deparam com dívidas gigantescas do gestores anteriores, o que dificulta em muito o início de uma gestão e, dependendo do montante compromete a governabilidade por muito tempo. Em tempos de crise este tem sido um pesadelo para muitos prefeitos que tomaram posse em janeiro de 2017 que além de terem que honrar com as obrigações da sua gestão são obrigados por força de lei, a pagar as dívidas, em muitos casos, astronômicas, deixadas pelos seus antecessores.
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
E como ficam os ex-prefeitos que cometeram o crime de responsabilidade pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como é o caso, por exemplo, do município de Mucuri, que deixou uma dívida de mais de 70 milhões de reais, apenas com INSS e PASEP? A falta de repasse das quotas patronais e funcionais além de aumentar consideravelmente a dívida municipal implica ainda em sanções aos Municípios e, no caso do não recolhimento da parcela dos segurados fica tipificado o crime de apropriação indébita – Lei no 9.983, de 2000.
ENTENDA O CASO DE MUCURI
Apesar de ter deixado o cargo em 31 de dezembro de 2016, foi apenas em 03 de março de 2017 que o ex-prefeito Paulo Alexandre Mattos Griffo assinou documento (clique para ver documento) de reconhecimento de dívida com o INSS/PASEP no valor de R$56.115.196,48.
FALSA INFORMAÇÃO À RECEITA FEDERAL
Em 30 de Março de 2017, o Município foi notificado (clique para ver documento) pela Receita Federal sobre declaração ilegal de compensação – referente a recolhimentos previdenciários de fevereiro, abril, dezembro e 13° salário do ano de 2015, totalizando R$ 2.548.281,67 (valores da época, sem correção) – que é quando a contribuição do INSS retido do funcionário e o patronal, que deveriam ser recolhidos, porém, não foi. Ao invés disso, fez uma compensação na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) -, informando para a Receita Federal que dispunha deste crédito, porém, a Receita apurou que não havia o crédito, configurando, portanto, procedimento irregular. Sendo assim, constituem crimes contra a ordem tributária nos termos dos arts. 1º e2º da Lei nº 8137/1990, além de crime de falsidade ideológica tal como tipificado no art. 299 do Decreto-Lei nº 2848/40 (Código Penal Brasileiro). Ressalta-se, ainda, que a inserção de dados inverídicos em GFIP configura crime contra a Previdência Social.
PARCELAMENTO
Ainda em 2017, o Prefeito Dr. Carlos Simões, ao tomar ciência das dívidas solicitou parcelamentos dos débitos previdenciários (clique para ver documento), com juros e multas, totalizaram o montante de R$ 73.128.053,43 (clique para ver documento).
A Receita Federal informou ao Município, via Ofício Circular 01/2018 (clique para ver documento) que os valores consolidados da dívida Previdenciária (PIS/PASEP), até 31/12/2017, era de R$ 70.148.599,90 – três milhões de reais a menos, justificados pela quitação dos parcelamentos.
NOME LIMPO
Com o parcelamento dos débitos antigos e uma gestão eficiente com todas as contribuições previdenciárias da sua gestão em dia, cuidando para que a dívida não aumente, o Prefeito Dr. Carlos conduziu Mucuri à seleta lista dos municípios brasileiros com o nome limpo no CAUC – Cadastro Único de Convênios, uma espécie de SPC/Serasa dos órgãos públicos que é fiscalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com isso, o município fica apto a receber recursos federais e fazer convênios com a União. Apenas 6% dos municípios brasileiros estão com o nome limpo no CAUC.
*Fonte: Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e CAUC – Cadastro Único de Convênios
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