Publicado em: 28 de maio de 2017 Atualizado:: maio 28, 2017

EDITAL Nº 055/2017
Referente ao Aviso Nº 087/2017, publicado no D.O.E. de 12/05/2017.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, após aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) dos cursos e respectivas vagas, constantes do ANEXO I deste Edital, RESOLVE tornar público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo/Vestibular 2017, visando o preenchimento de vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade a distância da UNEB, conforme orientações nos itens adiante descritos.
1.1 A realização do Processo Seletivo/Vestibular 2017 para os cursos de graduação da UNEB, na modalidade a distância, está sob a responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD), cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao referido Processo Seletivo, de acordo com o calendário específico.
1.3 O preenchimento das vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade à distância (EaD) está em conformidade com o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES/MEC e de acordo com as Resoluções nº 712/2009, 713/2009 e 718/2009 do Conselho Superior Universitário da UNEB (CONSU), bem como a Resolução 1.108/2015 (CONSU), que aprova a vinculação dos cursos de graduação EaD à UNEAD.
1.4 Haverá reserva de 40% das vagas para candidatos negros que preencham os seguintes requisitos:
1.4.1 Serão consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19 inciso I
1.4.2 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital.
1.4.3 O candidato que optar pelas vagas reservadas aos negros e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
1.4.4 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidadeda documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da matrícula do candidato.
1.5 Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por cada curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de sobrevagas, que serão reservadas a candidatos indígenas que preencham os seguintes requisitos:
1.5.1 Serão consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19 inciso I
1.5.2 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital.
1.5.3 O candidato que optar pelas sobrevagas reservadas aos indígenas e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
1.5.4 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da matrícula do candidato.
1.5.5 As sobrevagas, a que se refere o subitem 1.5, serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas que eventualmente não forem preenchidas não poderão ser destinadas aosdemais candidatos.
1.6 O resultado do Processo Seletivo/Vestibular 2017 de que trata este Edital será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas nesse ano letivo, para ingresso nos Cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), desta Universidade, no semestre 2017.2.
2.1 EXCLUSIVAMENTE para ingresso via Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
2.1.1 Período: 12 a 30/06/2017.
2.1.2 As inscrições para o Processo Seletivo/Vestibular 2017 – Cursos de graduação EaD da UNEB, serão realizadas, exclusivamente, via internet, por meio do site www.vestibularead.uneb.br
2.1.3 Dos procedimentos para a realização da inscrição:
– opção pelas vagas reservadas aos negros ou pelas sobrevagas indígenas, se for o caso;
– opção pelo município/polo onde deseja realizar o curso (ANEXO II).
2.1.4 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas, são de inteira responsabilidade do candidato, e após a confirmação dos dados, caracterizar-se-á em aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela UNEAD, por meio de Editais e Normas Complementares.
2.1.5 Não será devolvida a taxa de inscrição nas seguintes situações:
2.1.6 A UNEAD disponibilizará no site já indicado, para consulta e impressão.
2.1.7 A UNEAD não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
3.1 Os cursos e vagas constam no ANEXO I deste Edital, estão em conformidade com o Edital CAPES nº 075/2014 e o Resultado Final da Análise de Propostas da CAPES, no que diz respeito ao quantitativo de vagas por curso/cidade/polo.
3.2 As aulas terão início no semestre 2017.2, conforme calendário acadêmico da Universidade, a ser publicado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
4.1 O processo de seleção será realizado no período de 03 a 10/07/2017.
4.2 O candidato que realizou o ENEM a partir do ano de 2001 e que não zerou nenhuma das provas poderá participar do Processo Seletivo/Vestibular 2017 – cursos de graduação EaD da UNEB. Nesse caso, basta fazer a inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 2.1 deste Edital, que a UNEAD adotará os procedimentos necessários.
4.3 A nota obtida no ENEM será utilizada como critério de seleção, a partir do cálculo da média aritmética simples.
4.4 Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de classificação, o desempate far-se-á comparando-se os escores da Prova de Redação. Persistindo o empate, será dada prioridade ao candidato de mais idade.
5.1 O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
5.1.1 O recurso deverá ser apresentado presencialmente junto à Coordenação do polo/município para o qual o candidato se inscreveu.
5.1.2 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
6.1 O resultado final do Processo Seletivo/Vestibular 2017 para os cursos de graduação EaD da UNEB será publicado a partir do dia 11 de julho de 2017, no site www.vestibularead.uneb.br
7.1 Serão ofertadas 2.305 (duas mil trezentos e cinco) vagas, com ingresso através do Processo Seletivo/Vestibular 2017, para os Cursos de graduação na modalidade de ensino a distância, conforme quadro constante do Anexo I deste Edital.
7.2 As vagas ofertadas através do Processo Seletivo/Vestibular 2017 – Cursos de graduação EaD da UNEB serão preenchidas, exclusivamente pelos candidatos optantes do ENEM, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem decrescente de classificação da média aritmética atingida, sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas determinado neste Edital.
7.3 Conforme Resoluções do Conselho Universitário nº 468/2007, nº 710/2009, nº 711/2009, nº 930/2012, 983/2013, nº 1002/2013, nº 1003/2013 e nº 1004/2013, a classificação dos candidatos às vagas nos respectivos cursos de graduação, dar-se-á no interior de cada grupo de vagas, separadamente, a saber:
7.4 Atendido o preenchimento das vagas, a partir dos critérios estabelecidos neste Edital, sobretudo o Sistema de Reserva de Vagas, caso persistam vagas remanescentes de um dos grupos mencionados no subitem 7.3, as vagas serão ocupadas por candidatos pertencentes ao outro grupo.
7.5 Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por cada curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de sobrevagas, que serão reservadas aos candidatos indígenas.
7.6 As sobrevagas a que se refere o subitem anterior serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas aos demais candidatos.
8.1 Os candidatos serão convocados para efetivar a matrícula, em datas e horários a serem divulgados pela UNEAD no site www.vestibularead.uneb.br, logo após a publicação do resultado final.
8.2 Documentos exigidos para os candidatos não optantes:
8.3 Documentos exigidos para os candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros:
8.4 Documentos exigidos para os candidatos optantes pelas sobrevagas reservadas aos indígenas:
8.5 Documentos exigidos para a comprovação da renda bruta familiar aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros ou pelas sobrevagas reservadas aos indígenas:
8.5.1 A apresentação do Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de que a família atende ao requisito.
8.6 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou procurador legalmente constituído.
8.7 Somente será matriculado o candidato que houver concluído o Ensino Médio ou equivalente, em escolas devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação do seu Estado de origem.
8.8 O candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio na Secretaria Estadual de Educação.
8.9 Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
8.10 Em hipótese alguma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
8.11 Os candidatos convocados não terão suas matrículas efetivadas caso:
8.12 Será recusada ou cancelada, a qualquer tempo, a matrícula do candidato optante pelas vagas reservadas aos negros ou sobrevagas reservadas aos indígenas, quando for constatada qualquer uma das seguintes situações:
8.13 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas ou pelas sobrevagas e não apresentarem a documentação exigida estarão sujeitos à eliminação no Processo Seletivo ou à anulação da matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em Lei.
8.14 Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a prova de escolaridade, a matrícula não será efetuada.
8.15 Nos termos do Art. 17, X, da Instrução Normativa nº 002/2007 (Regulamento de Matrícula da UNEB), constatada, a qualquer tempo, fraude ou inidoneidade na documentação ou em quaisquer informações prestadas, a matrícula do aluno será cancelada, com a consequente anulação do vínculo.
8.16 O candidato classificado será convocado para a matrícula no curso, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da média aritmética simples até o limite das vagas ofertadas. Havendo desistência de matrícula, será convocado novo candidato habilitado, conforme a ordem de classificação divulgada.
8.17 A não efetivação da matrícula nos prazos a serem estabelecidos em Editais de Convocação implicará na perda do direito à vaga do candidato, sendo considerado desistente e ficando excluído de qualquer convocação posterior.
8.18 O calendário de matrícula para os cursos com ingresso no 2º semestre será publicado em data oportuna pela UNEB, nos mesmos veículos de comunicação assinalados no subitem anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a sua divulgação.
8.19 É proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea do candidato em mais de um curso da UNEB, seja graduação presencial ou EaD, ou pós-gradução presencial e/ou EaD.
8.20 O candidato classificado em Processo Seletivo perderá o direito à vaga se não atender ao disposto na Lei nº 12.089 de 11/11/2009, publicado no DOU de 12/11/2009, no qual proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultâneas em Instituições Públicas de Ensino Superior.
9.1 As disposições e instruções contidas neste Edital, no site, bem como outras que possam vir a ser editadas pela Universidade, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
9.2 As vagas não preenchidas pelo Processo Seletivo de que trata este Edital, serão disponibilizadas para novas convocações, até o início do respectivo semestre, ou após, mediante matrícula especial e/ou outro Processo Seletivo, regido por regulamentação própria.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD).
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 11 de maio de 2017.
José Bites de Carvalho
Reitor
ANEXO I
EDITAL Nº 055/2017
QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2017
– CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA (EaD) –
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Bacharelado em Administração
Pública |
Brumado | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Canudos | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Ipirá | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Itamaraju | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Itanhém | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Jacaraci | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Mata de São João | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Salvador | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Vitoria da Conquista | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – Administração Pública | 405 | 243 | 162 | 18 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Ciência da
Computação |
Canudos | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Ipirá | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Irecê | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Itamaraju | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Salvador | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – Ciência da Computação | 225 | 135 | 90 | 10 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Educação Física | Brumado | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Camaçari | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Carinhanha | 43 | 26 | 17 | 2 | |
| Ipirá | 43 | 26 | 17 | 2 | |
| Ipupiara | 43 | 26 | 17 | 2 | |
| Salvador | 46 | 28 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – Educação Física | 265 | 160 | 105 | 12 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Física | Conceição do Coité | 40 | 24 | 16 | 2 |
| Pintadas | 30 | 18 | 12 | 1 | |
| Salvador | 50 | 30 | 20 | 2 | |
| Total de Vagas – Física | 120 | 72 | 48 | 5 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Geografia | Brumado | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Camaçari | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Dias D´Ávila | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Ipirá | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Irecê | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Itamaraju | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Lauro de Freitas | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – Geografia | 315 | 189 | 126 | 14 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em História | Bom Jesus da Lapa | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Camaçari | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Dias D´Ávila | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Euclides da Cunha | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Itapicuru | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – História | 225 | 135 | 90 | 10 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Letras/Português | Bom Jesus da Lapa | 40 | 24 | 16 | 2 |
| Dias D´Ávila | 40 | 24 | 16 | 2 | |
| Mata de São João | 40 | 24 | 16 | 2 | |
| Salvador | 40 | 24 | 16 | 2 | |
| Total de Vagas – Letras/Português | 160 | 96 | 64 | 8 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Matemática | Bom Jesus da Lapa | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Brumado | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Carinhanha | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Conceição do Coité | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Mata de São João | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Salvador | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – Matemática | 270 | 162 | 108 | 12 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Pedagogia | Camaçari | 45 | 27 | 18 | 2 |
| Dias D´Ávila | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Itapicuru | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Lauro de Freitas | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Seabra | 45 | 27 | 18 | 2 | |
| Total de Vagas – Pedagogia | 225 | 135 | 90 | 10 | |
| CURSO | POLO DE APOIO PRESENCIAL | VAGAS | NÃO OPTANTE
(60%) |
NEGRO
OPTANTE (40%) |
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%) |
| Licenciatura em Química | Brumado | 35 | 21 | 14 | 1 |
| Irecê | 35 | 21 | 14 | 1 | |
| Paulo Afonso | 35 | 21 | 14 | 1 | |
| Salvador | 35 | 21 | 14 | 1 | |
| Total de Vagas – Química | 140 | 84 | 56 | 4 | |
| TOTAL GERAL DE VAGAS | 2350 | 1410 | 940 | 117 | |
ANEXO II
POLOS UAB/UNEB
| POLO | ENDEREÇO |
| Bom Jesus da Lapa | Av. Agenor Magalhães, s/n – Amaralina (ao lado do Estádio Benjamim Farah). Bom Jesus da Lapa/BA. CEP: 47600-000 |
| Brumado | Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n – Tanque. Brumado/BA. CEP: 46100-000 |
| Camaçari | Rua do Telégrafo, s/n – Bairro do Natal (Cidade do Saber). Camaçari/BA. CEP: 42809-000 |
| Canudos | Avenida Juscelino Kubitschek, s/n – Centro. Canudos/BA. 48520-970 |
| Carinhanha | Rua do Educandário, 01 – Centro. Carinhanha/BA. CEP: 46445-000 |
| Conceição do Coité | Rua Maximino Madureira, s/n – Centro. (Escola Estadual Olgarina Pitangueira Pinheiro). Conceição do Coité/BA. CEP: 48730-000 |
| Dias D’Ávila | Rua Cajahiba, 221 – Nova Dias D’Ávila. (Escola Profa. Anfrísia Santiago). Dias D’Ávila/BA. CEP: 42850-000 |
| Euclides da Cunha | Rua Enock Canário de Araújo, s/n – Jeremias. Euclides da Cunha/BA. CEP: 48500-000 |
| Ilhéus | Av. Governador Roberto Santos, s/n – Malhado. Ilhéus/BA. CEP: 45665-000 |
| Ipirá | Rua Manoel Oliveira e Silva, 147 – Sete de Julho. (Campus Universitário). Ipirá/BA. CEP: 44600-000 |
| Ipupiara | Rua Aurora, 05 – Centro. Ipupiara/BA. CEP: 47590-000 |
| Irecê | Avenida Coronel Terêncio Dourado, s/n – 1º andar – Espaço UFBA – Centro. Irecê/BA. CEP: 44900-000 |
| Itamaraju | Rua Irmãos Andrada 1.635 – Jaqueira. Itamaraju/BA. CEP: 45836-000 |
| Itanhém | Rua Nova Venécia, s/n – São João. Itanhém/BA. CEP: 459970-000 |
| Itapicuru | Praça da Bandeira, s/n – Centro. Itapicuru/BA. CEP: 48475-000 |
| Jacaraci | Avenida Mozart David, s/n – Centro. Jacaraci/BA. CEP: 46310 – 000 |
| Lauro de Freitas | Rua dos Vereadores, s/n – Loteamento Jóquei Clube. (Polo Universitário Santo Amaro de Ipitanga – PUSAI). CEP: 42700-000 |
| Mata de São João | Rua Marechal Deodoro, 36 – Centro. Mata de São João/BA. CEP: 48280-000 |
| Paulo Afonso | Av. Antônio Carlos Magalhães, 11 – Panorama. Paulo Afonso/BA. CEP: 48600-000 |
| Pintadas | Rua Dom Mathias Schimt, s/n – Centro. (Escola Municipal Zilda Dias Silva). Pintadas/BA. CEP: 44610-000 |
| Salvador | Rua Barbosa Rosalvo Romeo, s/n – Periperi. Salvador/BA. CEP: 40000-990 |
| Seabra | Avenida Franklin de Queiroz, 595 – Centro. Seabra/BA. CEP 46900-000 |
| Vitória da Conquista | Rua Sifredo Pedral Sampaio, s/n – Recreio. (Antiga Escola Maria Viana / Antiga Rua 10 de Novembro). Vitória da Conquista/BA. CEP: 45020-190 |
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