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PELO SEGUNDO ANO CONSECUTIVO, TRIBUNAL DE CONTAS APROVA GESTÃO DE ZÉ DO BOI NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE MUCURI EM 2014

Publicado em: 4 de dezembro de 2015 Atualizado:: dezembro 5, 2015

Com dados processados às 10h17min da manhã desta sexta-feira (04/12), acaba  de sair a decisão final do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) referente às contas da Câmara Municipal de Mucuri no exercício de 2014, sob responsabilidade do gestor José Mendes Fontoura (PMDB) – o Zé do Boi. De acordo com o parecer do Tribunal (Processo 07619-15), o entendimento foi pela aprovação das contas.

A aprovação do Tribunal acontece pelo segundo ano consecutivo, já que a gestão de 2013 também recebeu sinal verde do órgão.

SATISFAÇÃO E DEVER CUMPRIDO

Ao receber a notícia da aprovação de suas contas, Zé do Boi comentou: “É uma satisfação muito grande quando o trabalho desenvolvido passa pelo crivo do Tribunal de Contas e é coroado com aprovação, principalmente quando a gente vê notícias constantes de municípios que têm contas reprovadas, tanto de câmaras quanto de prefeituras. É uma sensação de dever cumprido, de respeito ao povo, de transparência nos atos, de que nós procuramos conduzir com seriedade e honestidade a gestão na presidência da Câmara de Mucuri”.

O vereador diz que a aprovação constitui “prova indiscutível da maneira como nós dirigimos a Câmara de Mucuri, com transparência, responsabilidade e correção. No dia a dia, procuramos fazer as coisas certas, de acordo com o que estabelece a lei. Pelo segundo ano, receber esta decisão dos conselheiros do Tribunal é motivo de grande satisfação”.

Espera-se para os próximos dias a publicação do parecer, na íntegra, no site do TCM-BA.

O TRIBUNAL

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia foi criado em setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971.

É órgão vinculado ao Poder Legislativo e detentor de autonomia administrativa e independência funcional, foi deferida, pelo artigo 91 da Constituição do Estado da Bahia, a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal; julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.

Este leque de atividades diversificadas, os exíguos prazos ditados pela Constituição para o desempenho de algumas delas e o fato de o objeto da ação da Corte – o município – estar localizado no interior do Estado levaram o Tribunal a adotar um modelo organizacional fundado no princípio da departamentalização territorial. Por via disto, o Tribunal mantém 27 Inspetorias Regionais de Controle Externo distribuídas de forma racional no interior do Estado da Bahia.

 

*Da Redação /Ascom


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