Publicado em: 6 de janeiro de 2017 Atualizado:: janeiro 6, 2017
Para um melhor entendimento da população a respeito do funcionamento da Câmara Municipal, relacionamos algumas perguntas e respostas que foram divididas em blocos de cinco.
1 – Existe hierarquia, ou seja, uma relação de superioridade/inferioridade entre União, Estados e Municípios?
Resposta: Não. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, política e administrativamente (art. 18, caput). Sob o prisma jurídico, todos são iguais perante a Constituição e têm sua forma de organização e competências por ela definidas.
2 – Mas não existe uma hierarquia entre as legislações federal, estadual e municipal?
Resposta: Apesar de não haver hierarquia entre a União, os Estados e os Municípios, a Constituição estabelece a competência desses entes federativos para legislar e, em algumas situações, estabelece direta ou indiretamente uma superposição de legislações, como, por exemplo, em algumas áreas de legislação concorrente (saúde, meio ambiente, educação, cultura e outras), em que a legislação federal deve ser suplementada pela legislação estadual, devendo, se for o caso, a legislação municipal se adequar a elas.
3 – A Câmara Municipal também governa o Município?
Resposta: Sim. Se tomarmos o verbo “governar” não só com o sentido de “administrar”, mas numa acepção mais ampla, compreendendo também outras funções atinentes ao comando político-administrativo do Município, podemos dizer que a Câmara Municipal também governa, pois dela depende a aprovação das leis municipais e a fiscalização do Poder Executivo municipal, sobretudo.
4 – Quais as funções do Poder Legislativo?
Resposta: A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
5 – Quem detém a iniciativa das leis no âmbito municipal?
Resposta: A iniciativa das leis, ou seja, a apresentação dos projetos de lei, no âmbito do Município, compete aos vereadores individualmente, às comissões da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal e até mesmo aos cidadãos do Município (iniciativa popular).
*Da Redação / Ascom
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