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POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL APROVA CONTAS DE ZÉ DO BOI NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Publicado em: 4 de novembro de 2016 Atualizado:: novembro 7, 2016

Decisão foi por unanimidade: 7 x 0

SALVADOR – Saiu na tarde da ultima quinta-feira (3), por volta das 15 horas, a decisão final sobre o parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) referente às contas da Câmara Municipal de Mucuri no exercício de 2015, sob responsabilidade do gestor José Mendes Fontoura (PMDB) – o Zé do Boi.

O entendimento foi por unanimidade – sete votos a favor e nenhum contrário – pela aprovação das Contas.

Com isso, o TCM-BA aprecia favoravelmente, pelo terceiro ano consecutivo, as contas de Zé do Boi na presidência da Câmara, já que 2013 e 2014 também receberam aprovação.

Ao ser comunicado do resultado positivo, o vereador reagiu com satisfação e, novamente, destacou “a sensação de dever cumprido, com transparência, ética e respeito ao povo, diante das constantes notícias, no país inteiro, de municípios que têm contas reprovadas a todo momento, tanto de câmaras quanto de prefeituras”, disse ele.

Espera-se para os próximos dias a publicação do parecer, na íntegra, no site do TCM-BA.

O TRIBUNAL

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia foi criado em setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971. É órgão vinculado ao Poder Legislativo e detentor de autonomia administrativa e independência funcional, foi deferida, pelo artigo 91 da Constituição do Estado da Bahia, a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal; julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.

Este leque de atividades diversificadas, os exíguos prazos ditados pela Constituição para o desempenho de algumas delas e o fato de o objeto da ação da Corte – o município – estar localizado no interior do Estado levaram o Tribunal a adotar um modelo organizacional fundado no princípio da departamentalização territorial. Por via disto, o Tribunal mantém 27 Inspetorias Regionais de Controle Externo distribuídas de forma racional no interior do Estado da Bahia.

 


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