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Prefeitura de Pedro Canário abre vagas para Psicólogo

Publicado em: 22 de junho de 2016 Atualizado:: junho 22, 2016

O Município de Pedro Canário, por intermédio da Secretaria da  Secretaria Municipal de Assistência Social,  faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, concernente à contratação temporária  de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município.

Veja as principais informações para participar do processo.

 

1 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
1.1 PERÍODO: 24 de Junho de 2016.
1.2 LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua São Paulo, 220, Boa Vista – Pedro Canário – ES apresentando as informações necessárias ao preenchimento do formulário DO

CARGO E FUNÇAO próprio de inscrição.
1.3 HORÁRIO: de 08h às 14h

2 REQUISITOS:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
II – ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III – possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
IV – Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.
3 DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO, DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS EXIGIDOS :

3.1 O cargo/funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado segue conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificado nos quadros abaixo:

CARGO CARGA HORÁRIA VAGA SALARIO QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS
PSICÓLOGO 30h 02 R$ 1.736,53 Curso Superior com Registro no CRP

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO:
4.1.1 O processo de seleção compreende: inscrição, classificação, chamada e contratação dos candidatos, nos termos do presente Edital.

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 7, do presente edital. (ORIGINAL E FOTOCÓPIA)
5.1.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos.

5.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.1.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1.1 – A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos utilizara a somatória em uma escala de 0 (zero) a 100 (c) pontos, conforme segue

discriminado abaixo:

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS
A Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 60 meses, atingindo no máximo 30,0 pontos. 0,5
Obs: A Certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo Setor competente.
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO – FORMAÇÃO SUPEIROR Pontos por Certificado

A Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado e/ ou Doutorado aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) até 30 pontos 15 pontos

B Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/ Especialização – na área, mínimo de 360 horas, até 14 pontos. 07 pontos
C Curso na área, a partir de 2010, com carga horária acima de 160 horas, até 12 pontos. 04 pontos
D Curso na área, a partir de 2006, com carga horária de 80 horas a 159 horas, até 08 pontos. 04 pontos
E Curso na área, a partir de 2006, com carga horária até 79 horas, até 06 pontos. 03 pontos

6.1.2 – Cada título só poderá ser apresentado uma única vez.
6.1.3 – Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.
6.1.4 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima.
6.1.5 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I- Maior número de pontos no quesito tempo de serviço;
II- Maior titulação;
III- maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.1.6– Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até o dia 26/06/2016 , na Sede da Secretaria Municipal e no endereço eletrônico da Prefeitura www.pedrocanario.es.gov.br
7 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

7.1.1 Cópia do documento de identificação com foto e cópia do CPF, acompanhadas do original.
7.1.2 Diploma e/ou certificado de graduação;
7.1.3 Carteira de trabalho (original e cópia das páginas de identificação com foto, dados pessoais);
7.1.4 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).
7.1.5 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
7.1.6 A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.
8 – DOS RECURSOS:

8.1.1 – Os candidatos terão até 24 horas após a divulgação dos resultados, para recorrer junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, na sede da prefeitura no setor de Protocolo .
Das 12h às 18h.

10 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Recursos Humanos, adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente.
10.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do PIS /PASEP;
d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição);

f) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;
g) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino);
h) atestado médico de sanidade física e mental;
i) 02 (duas) foto 3 x 4 recente;
j) Certidão de Antecedentes Criminais; i) exames admissionais.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site e no átrio da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que serão amplamente divulgados pela Comissão Organizadora.

11.1.2. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no edital.

11.1.3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.
11.1.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.1.5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

11.1.6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das partes e, em obediência à Legislação Municipal e às Leis Trabalhistas.
11.1.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Pedro Canário, 17 de junho de 2016.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
PORTARIA Nº 049/2016 DE 13/06/2016

Da Redação / Arnaldo Cardoso


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