Publicado em: 1 de junho de 2015 Atualizado:: junho 1, 2015
O presidente da Câmara de Mucuri, José Mendes Fontoura (PMDB) – o Zé do Boi– promulgou a Lei Municipal nº 700/2015, de 26 de maio, que proíbe a cobrança de taxa de esgoto no Município.
De acordo com a lei, a proibição aplica-se à prestação dos serviços públicos essenciais de operação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
O não cumprimento da lei pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) implicará em advertência na primeira infração, multa de R$ 5 mil na segunda e de R$ 10 mil na terceira infração. Cada infração praticada vai gerar uma nova multa.
Caberá à Prefeitura de Mucuri, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a obrigação de receber as denúncias dos consumidores e implementar a cobrança das multas.
A Lei é de autoria de todos os Vereadores e começou a vigorar no dia 26 de maio.
*Da Redação / Ascom
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