Publicado em: 16 de julho de 2014 Atualizado:: julho 16, 2014
Alvos de ações de impugnação na Bahia foram os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) impugnou, do último domingo até a noite desta terça-feira (15), 30 pedidos de registro de candidatura no estado, sendo sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a estaduais. No total, foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para os cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice-governador) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Só foram alvos de ações de impugnação os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). O motivo mais frequente nos pedidos de impugnação da Procuradoria foi a rejeição de contas pelos Tribunais da União, do Estado e dos Municípios. Em âmbito federal, as exceções ficaram por conta dos candidatos Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. O primeiro tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado.
Já em âmbito estadual, Joseildo Ramos, Herzem Gusmão e Carlos Augusto Rodrigues de Brito foram condenados por crime contra a Administração Pública, ilícito eleitoral, respectivamente e o último foi demitido. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, disse o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva, referindo-se a lei da Ficha Limpa.
Após as ações de impugnação, a Justiça Eleitoral julga os pedidos e decide pelo deferimento ou não dos mesmos. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação. Confira a relação de candidatos impugnados com o nome, partido ou coligação, cargo pleiteado e razão da impugnação.
*Da Redação
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