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PROJETO DA LDO 2017 DO MUNICÍPIO DE MUCURI SERÁ VOTADO AINDA NO PRIMEIRO SEMESTRE

Publicado em: 14 de junho de 2016 Atualizado:: junho 14, 2016

Ainda no transcorrer deste mês de junho, a Câmara de Mucuri deverá incluir em pauta de discussão e votação o Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2016, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017. A proposta foi apresentada em abril e logo em seguida encaminhada para as Comissões de Administração Pública, Justiça e Redação e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, encarregadas do trabalho de análise e discussão da matéria.

LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Ela estabelece metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

AS DUAS COMISSÕES

As Comissões são formadas por: Administração Pública, Justiça e Redação – Saullo Souza Santos (PSL) – presidente, Edison Silva de Mattos (PSC) – relator – e Hélio Alvarenga Penha (PSDB) – membro; Fiscalização Financeira e Orçamentária – Vomberto Alves de Souza (PMDB) – presidente, Jair Gustavo Bittencourt Garcia (PSDB) – relator – e Saullo Souza Santos (PSL) – membro.

ORÇAMENTO MUNICIPAL

A gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental.

Em linhas gerais, o Orçamento Municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.

Assim, por meio do orçamento público, o Município estima as receitas que irá receber e determina as despesas que realizará, planejando os investimentos necessários ao atendimento da população em matéria de saúde, educação, habitação, saneamento básico, segurança pública etc.

A realização deste planejamento se dá por meio de três instrumentos definidos no art. 165 da Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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