Publicado em: 28 de janeiro de 2014 Atualizado:: janeiro 28, 2014
Uma das proposições relacionadas na pauta da reunião ordinária da Câmara de Mucuri nesta terça-feira (28) é o Projeto de Lei Ordinária nº 030/2014, autoria conjunta dos vereadores Carlos de Jesus Brito – o Carlinhos da Ótica, Orlando Pereira Silva – o Sargento Orlando – e Edison Silva de Mattos – o Sula Policial. O documento dispõe sobre normas regulamentadoras das listas de materiais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município.
O projeto prevê, em seu art. 2º, que “o estabelecimento de ensino da rede pública e privada fornecerá aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, a lista de material escolar e material didático a serem utilizados pelo aluno durante o ano letivo, devendo a lista de material escolar ser acompanhada do cronograma semestral de utilização”.
Não será admitido, por exemplo, qualquer indicação, por parte da escola, referente a marca, modelo ou estabelecimento de venda do material didático e escolar a ser utilizado pelo aluno.
O projeto barra, também, a inclusão na lista de materiais de itens de limpeza e higiene, de expediente e outros que não façam parte do uso individual do aluno como: papel higiênico, absorventes, algodão, CDs, álcool, cartolinas, copos, resmas de papel, pasta suspensa, guardanapos, fitas adesivas, tintas e/ou fitas para impressoras.
Justificam os três autores: “O projeto de lei propõe proteger a sociedade, especialmente pais e responsáveis de crianças em idade escolar, dos despropósitos que constam em listas de materiais de escolas públicas e privadas.”
Acrescentam, também, que o projeto é “de extrema relevância, visto que tudo o que é sem medida acaba causando abuso de poder e este abuso aliado à falta de informações vem gerando prejuízos à sociedade, que, sem saber, por muitas vezes acaba abastecendo depósito de escolas com materiais que não caberia aos mesmos comprar, como cartolinas e materiais de uso coletivo.”
Citam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no entendimento de que a educação é concebida como processo de formação abrangente, inclusive o de formação de cidadania e o trabalho como princípio educativo, portanto não restrita às instituições de ensino, seja públicas ou privadas.
O Projeto de Lei será apresentado na reunião desta terça-feira e imediatamente encaminhado às Comissões Permanentes. Sua votação em plenário deve acontecer ainda em fevereiro.
*Da Redação / Secom
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