Publicado em: 22 de setembro de 2015 Atualizado:: setembro 23, 2015
O deputado Robinho (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que dispõe sobre isenção do ICMS para instalação de empresas na Bahia. A proposição, em seu artigo primeiro, determina que fica o Estado proibido de utilizar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), da arrecadação do ICMS, destinado aos municípios, por época da concessão de incentivo fiscais, para instalação de empresas no Estado.
No artigo segundo, o projeto esclarece que poderá o município beneficiado com a implantação do empreendimento, anuir à concessão, disponibilizando o percentual de que trata, o artigo anterior, após autorização da Câmara Municipal.
Robinho justifica que os municípios não podem perder as parcelas que lhe cabem, por imperativo da repartição constitucional das receitas tributárias, em decorrência de benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pelos estados-membros.
“A própria Constituição Federal garante aos municípios o repasse de 25% da arrecadação do ICMS, não tendo, portanto, o Estado disponibilidade sobre o total do citado imposto apurado, mas somente dos 75% que lhe pertencem, de modo que a promoção de incentivos fiscais deve ocorrer apenas no que se refere a tal parte do Estado”, comenta Robinho.
O Pleno do STF também já decidiu que o repasse da parcela do ICMS devida aos municípios deve ser integral, não podendo sofrer deduções provenientes de quaisquer planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas.
“Além do mais, é crescente as dificuldades enfrentadas pelos municípios na atual conjuntura, de sorte que qualquer intervenção em suas receitas, provocam desequilíbrios na administração municipal”, concluiu o deputado Robinho.
*Por Assessoria de Comunicação Social
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