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Saullo apresenta projeto que disciplina funcionamento de bares e eventos festivos em Mucuri

Publicado em: 5 de fevereiro de 2014 Atualizado:: fevereiro 5, 2014

Normas disciplinadoras do funcionamento de bares, eventos festivos e similares no município de Mucuri estão contidas no Projeto de Lei nº 005/2014, autoria do vereador Saullo Souza Santos (PR), já apresentado na Câmara e encaminhado às comissões para análise e emissão de parecer.

O artigo 1º do projeto define como bares e similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, bem como utilização de som mecânico ou ao vivo.

Já os eventos festivos são entendidos como concentrações de pessoas em área pública ou privada destinada à promoção, divulgação, comercialização ou desenvolvimento de atividades de qualquer caráter, sejam elas cívica, religiosa, social, institucional, desportiva, científica, assistencial, cultural, acadêmica, familiar ou qualquer outra natureza, no município de Mucuri, onde haja venda/consumo de bebidas alcoólicas no local e/ou utilização de som mecânico ou ao vivo.

A lei prevê o horário das 7 h às 22 h para funcionamento dos bares, lanchonetes, eventos festivos e similares no Município.

JUSTIFICATIVA

Explica Saullo que a finalidade do projeto é “regulamentar um horário fixo de funcionamento a todos os estabelecimentos denominados como bares e similares, haja vista a constante utilização, na prática, de critérios subversivos que autorizam e desautorizam o funcionamento dos mesmos até altas horas da madrugada. E ainda, o estabelecimento de horário limite para a realização de eventos, sejam públicos ou privados.”

O autor do projeto assegura: “A Câmara de Vereadores é competente constitucionalmente para legislar sobre essa matéria, conforme art. 30, I, CF – pois o funcionamento de estabelecimentos e a realização de eventos é matéria de interesse local. Assim, a propositura vem sanar situações lacunosas e apresentar normas mais rigorosas, visando coibir de fato abusos que atualmente vêm perturbando o sossego da população, principalmente com relação a estabelecimentos que oferecem atrações musicais, como sons ao vivo, entre outros.”

Para Saullo, é preciso que haja a cobrança de condições mínimas para esse tipo de atividade, bem como a imposição de algumas penalidades que exijam mais disciplina do proprietário e/ou responsável por esses estabelecimentos, como o isolamento acústico adequado e funcionários destinados à segurança do local. “Tais medidas visam à preservação da paz e do sossego público. Inclusive, vai instigar a prevenção à violência e outros possíveis atos inconsequentes que, cominados com a Lei Federal nº 11.705/2008 (Lei Seca), podem trazer grandes melhorias à segurança pública do Município”, conclui.

 

 

*Da Redação / Ascom

 


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