Publicado em: 20 de outubro de 2015 Atualizado:: outubro 20, 2015

Em setembro deste ano, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucurri (Sindiservim-BA), conseguiu na Justiça, uma liminar para derrubar o Decreto Municipal nº. 1803/2015. O documento trazia o seguinte: “Define novos critérios para a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores Públicos Civis e do Magistério, da Administração Direta, das Autarquias, e Fundações do Município de Mucuri, Estado da Bahia”.
“Com essa manobra o Prefeito de Mucuri pretendia fazer alterações no artigo 78 da Lei Complementar nº. 30/2008, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e do Magistério de Mucuri, o que é inconstitucional. Não nos restou outra opção, a não ser entrar na Justiça”, explicou o assessor jurídico da Fesempre, Flávio Jesus Vieira.
Com a Liminar concedida, os critérios para a gratificação permanecem os mesmos. Caso a Administração Pública não cumpra a determinação, ela estará sujeita a responder por crime de desobediência e poderá pagar uma multa diária.
Clique aqui para ver a Liminar.
FALTA DE RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS
Outro problema que o Sindiservim e os servidores de Mucuri estão enfrentando é a falta de respostas da Prefeitura às solicitações feitas. Em junho deste ano, o Sindicato fez a solicitação de informações sobre o funcionalismo municipal, entretanto, não foi atendido. As informações serviriam de base para uma futura ação relacionada à gratificação de insalubridade.
“Hoje, existem mais de 350 requerimentos relativos à gratificação de insalubridade. Todos já constam como analisados, mas dependem, somente, de uma decisão. Os servidores não recebem nenhuma informação sobre a tramitação dos requerimentos, o que provoca um clima de total desrespeito aos Direitos Estatutários da Categoria”, afirmou Flávio Jesus Vieira.
Sobre a falta de respostas, o Sindiservim conseguiu na Justiça, uma Liminar para que a Secretaria Municipal de Administração forneça as informações já requeridas pelo Sindicato. Caso a determinação não seja cumprida, a Secretaria poderá responder por crime de desobediência e ainda pagar uma multa diária.
Clique aqui para ver a Liminar.
Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais
Assessoria de Comunicação – (31) 3274-2427
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