Publicado em: 16 de julho de 2020 Atualizado:: julho 17, 2020
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caravelas, Sílvio Ramalho da Silva, no exercício de 2018, e confirmou a medida cautelar que suspendeu concorrência pública para concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, pelo prazo de 30 anos. O valor estimado do contrato seria de R$ 53.101.520 milhões. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o gestor em R$ 5 mil. O julgamento se deu nessa quarta-feira (15), em sessão realizada por meio eletrônico,
A denúncia foi apresentada pela empresa mpresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), por considerar que o edital, além de afetar a competitividade da licitação e inviabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa para o poder público, viola a Lei nº 11.445/07 (Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB) e ignora o Convênio de Cooperação firmado entre o Estado da Bahia e o município de Caravelas, em 12/04/2012.
De acordo com o conselheiro Francisco Netto, a imposição de prazo de vigência anual invadiria a esfera de liberdade gerencial da empresa concessionária na gestão do contrato de concessão de serviços públicos e a exigência resultaria na impossibilidade de se contratar seguro com vigência superior a um ano, condição esta que “se revelaria mais favorável, tendo em vista que a concessionária poderia obter redução no valor do prêmio, conforme esclarece o texto extraído do site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)”.
A existência de ‘Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE da prestação dos serviços”, na conformidade do plano de saneamento básico, também não foi comprovada. Somente com esse estudo seria possível conferir validade ao contrato de concessão dos serviços de saneamento básico ou a elaboração de um plano de investimentos, que forneça subsídios para elaboração das propostas pelos licitantes.
Conforme o entendimento da Assessoria Jurídica do TCM, a relatoria destacou que restou, de fato, comprovada a existência de convênio de cooperação, celebrado entre o município de Caravelas e o Estado da Bahia, por prazo indeterminado, com a interveniência da EMBASA. No convênio, o objeto consistiria na prestação dos serviços em apreço, pelo prazo mínimo de 20 anos. Dessa forma, “a celebração de novo contrato de concessão estaria condicionado à rescisão do convênio de cooperação com a Embasa, que só poderia ocorrer após instauração e tramitação de processo administrativo, com observância ao contraditório e ampla defesa, consoante reza o parágrafo único do mesmo dispositivo”. O prefeito não conseguiu demonstrar um motivo plausível para encerrar o convênio de cooperação em plena vigência, limitando-se a alegar motivo de interesse público, sem, todavia, apresentar qualquer comprovação do mesmo, de acordo com o TCM.
A relatoria determinou ainda que o município promova as correções necessárias no edital do referido certame, devendo a EMBASA continuar prestando os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na região, no intuito de evitar a descontinuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população.
*Da Redação / A Tarde
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