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Trecho da Lei da Ficha Limpa é suspenso por ministro do STF

Publicado em: 19 de dezembro de 2020 Atualizado:: dezembro 20, 2020

Um trecho da Lei da Ficha Limpa foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques. A decisão proferida foi neste sábado, 19, e o pedido teria sido feito pelo PDT.

A decisão não permite que o prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa passe o período de 8 anos. Um exemplo utilizado é: se a pessoa é condenada a 3 anos de prisão por órgão colegiado, cumpre os 3 anos e apóis isso tem mais 8, na prática ficou inelegível por 11 anos.

O trecho que foi suspenso é “após o cumprimento de pena”, presente na alínea “e” do inciso I do do artigo 1º da Lei Complementar 65 de 1990, modificado pela Lei da Ficha Limpa. Diz o seguinte:

“Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…)”

Causam inelegibilidade condenações por órgão colegiado ou transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis) por crimes que atinjam a economia popular, a administração pública, contra o meio ambiente, lavagem ou ocultação de bens, entre outros.

A parte essencial da decisão do ministro está explícita na página de andamento processual. É a ADI 6.630. válida só para candidaturas registradas para as eleições de 2020 que não foram analisadas. O registro da candidatura é o que pode ser indeferido pela Ficha Limpa.

Na petição onde reivindica a medida cautelar, apresentada no último dia 14 de dezembro de 2020, o PDT afirma que não se posiciona contra a Lei da Ficha Limpa. “Cabendo ressaltar que não se pretende, por meio da presente ação, questionar os propósitos legítimos desta importante lei de iniciativa popular”, escreveram os advogados do partido.

O PDT cita números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ressalta que dos 557.406 pedidos de registro da candidaturas, 2.357 foram indeferidos por causa da Ficha Limpa. Os que se enquadrariam na hipótese da decisão de Nunes Marques seriam menos, porque nem todos já teriam passado pelos 8 anos de inelegibilidade.

A petição foi assinada pelos advogados Bruno Rangel, Ezikelly Barros, Alonso Freire, Taynara Ono e Juan Nogueira. A peça garante que só agora os candidatos estão tendo os efeitos de a inelegibilidade poder ser maior que 8 anos.

“Os efeitos deletérios de tal possibilidade legal apenas vieram a ser sentidos pelos candidatos, e de maneira mais significativa, nas eleições municipais de 2020, 8 anos após a sua vigência”, disseram os advogados.

Nunes Marques tomou posse em novembro e é o ministro do STF com menos tempo na Corte. Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado.

 

*Da Redação / A Tarde


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