Publicado em: 4 de novembro de 2014 Atualizado:: novembro 4, 2014
Acaba de sair a decisão final do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) referente às contas da Câmara Municipal de Mucuri no exercício de 2013, sob responsabilidade do gestor José Mendes Fontoura PMDB) – o Zé do Boi. De acordo com o parecer do Tribunal (Processo 07426-14), o entendimento foi pela aprovação das contas.
O parecer favorável do TCM-BA foi recebido com alegria pelo vereador. “Esta é a prova indiscutível da maneira como nós dirigimos a Câmara de Mucuri, com transparência, responsabilidade e correção. No dia a dia, procuramos fazer as coisas certas, de acordo com o que estabelece a lei. Receber esta decisão dos desembargadores do Tribunal é motivo de grande satisfação. Posso até dizer que é um presente antecipado do meu aniversário de 50 anos de idade, que ainda vai acontecer no dia 10 de março do próximo ano”, comentou Zé do Boi.
Espera-se para os próximos dias a publicação do parecer, na íntegra, no site do TCM-BA.
O TRIBUNAL
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia foi criado em setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971.
É órgão vinculado ao Poder Legislativo e detentor de autonomia administrativa e independência funcional, foi deferida, pelo artigo 91 da Constituição do Estado da Bahia, a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal; julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.
Este leque de atividades diversificadas, os exíguos prazos ditados pela Constituição para o desempenho de algumas delas e o fato de o objeto da ação da Corte – o município – estar localizado no interior do Estado levaram o Tribunal a adotar um modelo organizacional fundado no princípio da departamentalização territorial. Por via disto, o Tribunal mantém 27 Inspetorias Regionais de Controle Externo distribuídas de forma racional no interior do Estado da Bahia.
*Da Redação / Ascom
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