
AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA, 15.8.2016
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão.
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão.
Fonte: http://www.tse.jus.br