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PREFEITO ACATA DECISÃO DA CÂMARA E DESISTE DE AÇÕES QUE AFETARIAM SERVIDOR PÚBLICO

Publicado em: 20 de junho de 2018 Atualizado:: junho 20, 2018

Após intensa repercussão, o Prefeito de Mucuri desistiu de duas ações que movia contra a Câmara de Mucuri. Trata-se das Ações de Inconstitucionalidade contra as Leis Complementares Municipais 028 e 030, que estabelece direitos aos servidores públicos municipais.

As duas Ações, tendo o Prefeito Dr. Carlos Simões como autor, afirmava que os processos legislativos que culminaram na aprovação das duas Leis não obedeceram os ritos necessários e, portanto, seriam inconstitucionais.

A e Mucuri repudiou as ações, afirmando que foi cumprido todos os requisitos legais e que, caso acatado pela justiça, servidores poderiam perder direitos e garantias adquiridos. Na manhã da última segunda, a Câmara divulgou Nota Oficial recomendando ao Prefeito que desistisse de dar seguimento ao processo. Todos os 13 vereadores foram contra as Ações do Prefeito.

Na noite da terça, o Prefeito enviou Nota de Esclarecimento e esteve presente na sessão, onde declarou ter acatado a esta recomendação. Dr. Carlos alegou não haver interesse em suprimir ou cortar os direitos adquiridos, mas disse que há uma necessidade urgente em adequar a folha de pagamento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um percentual de 50% de gastos com pagamento de pessoal. O índice de pagamento em Mucuri, segundo o Prefeito, tem ultrapassado os 60%.

O Prefeito também disse que nem ele, nem a Procuradoria Geral, não apreciaram a  propositura das Ações contra a Câmara, que teriam sido sugeridas por uma equipe jurídica contratada pelo município.

A Nota do Prefeito ainda afirma que estará revendo todos os contratos administrativos de contratação de pessoal, bem como nomeações para cargos em comissão.

O Presidente da Câmara, vereador Zé do Boi (MDB), disse que a Casa Legislativa está a disposição para iniciar um diálogo referente as adequações que forem necessárias, mas que repudiará qualquer tentativa de retirar direitos adquiridos do funcionalismo público.

 

 

*Da Redação / Ascom


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