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Certificado Digital e uso do e-Social obrigatórios em empresas

Publicado em: 14 de setembro de 2018 Atualizado:: setembro 14, 2018

Com o objetivo de facilitar a coleta de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, foi criado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido com e-Social. Esse sistema abriga todos esses dados em um único ambiente virtual, que é acessado pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e outros órgãos do país.

Algumas empresas são obrigadas a utilizar o e-Social desde o início de 2018. É o caso de empresas que ganham mais de 78 milhões de reais por ano. Para as empresas de médio porte que contratam prestadores de serviços e ganham entre 4,8 milhões e 78 milhões de reais por ano, Simples, MEIs e outras empresas privadas, o uso também já é considerado obrigatório, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado até o dia 30 de setembro.

Empresas de micro e pequeno porte que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, fazem cadastros no e-Social e outros tipos de serviços eletrônicos que necessitam da assinatura digital sã obrigados a exercerem as atividades com o uso do Certificado Digital. Aquelas que não possuem empregados podem fazer o código de acesso pelo portal do e-Social, enfatizando que o Certificado Digital traz segurança para as transações feitas pela internet.

O Certificado Digital é como uma assinatura digital própria e que tem validade jurídica. Garante a defesa da empresa em relação a todas as transações eletrônicas realizadas pela interna. Tanto pessoas físicas quanto as jurídicas podem usar o Certificado para preservar e administrar a própria identificação com segurança e rapidez.

 

 

*POR Redação O Braço Sul


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