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Sessão da próxima terça-feira (06/10), às 9h, terá como assunto central – e único – a escolha da nova composição da Mesa Diretora para o Biênio 2027-2028

Publicado em: 5 de outubro de 2026 Atualizado:: outubro 5, 2026

Publicada na tarde da ultima sexta-feira (02/10), no Diário Oficial do Poder Legislativo de Mucuri, a Pauta da 25ª Reunião Ordinária, marcada para a próxima terça-feira, 06 de outubro, às 9h da manhã, no Plenário Casa do Cidadão.

A Ordem do Dia terá como principal — e único — assunto a eleição da Mesa Diretora do Legislativo para o Biênio 2027-2028, que irá compreender os trabalhos entre o período de 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028.

O processo se dará com base na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que alterou os parágrafos 2º e 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, aprovada em segundo e último turno de votação durante a reunião do dia 22 de setembro, e dispositivos concernentes ao assunto previstos no Regimento Interno. A emenda estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá sempre na primeira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano de mandato, e também definiu o período de transição de governos entre 15 de outubro e 31 de dezembro.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara dirige os trabalhos legislativos e administrativos da instituição. Compõe-se de: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Compete à Mesa da Câmara, privativamente e em colegiado, dentre outras atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir o Regimento;

II – expedir normas e regulamentos necessários à regularidade dos trabalhos;

III – dirigir os trabalhos da Câmara Municipal durante as reuniões;

IV – Propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;

V – Propor os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na legislação pertinente à espécie;

VI – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 06 (seis) de agosto, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;

VII – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior para anexação às da Prefeitura Municipal, colocando-a posteriormente, via editalícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, remetendo-a, após decurso do prazo, para o Tribunal de Contas dos Municípios, para os devidos fins;

VIII- requisitar do Poder Executivo providências para a abertura de créditos especiais e repasse dos recursos necessários ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal;

IX – declarar a perda de mandato de Vereador e de Prefeito Municipal nos casos previstos em lei;

X – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

XI – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas no exercício anterior.Veja abaixo a íntegra da Pauta.

PAUTA PARA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURI, ESTADO DA BAHIA, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 9 HORAS DA MANHÃ, NO PLENÁRIO CASA DO CIDADÃO
PRIMEIRA PARTE – PEQUENO EXPEDIENTE

– Abertura dos trabalhos pelo Senhor Presidente com a necessária e prévia confirmação do quórum para realização da reunião;

– Leitura e votação da ata da reunião anterior;

– Realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara nos termos do artigo 41, §2º conforme alteração trazida pela Emenda à Lei Orgânica nº 025/2026.

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA

– Eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027-2028, nos termos do artigo 41, §2º da Lei Orgânica do Municípioconforme alteração trazida pela Emenda à Lei Orgânica nº 025/2026 e artigo 20 do Regimento Interno da Câmara.

SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
  1. Leitura da chapa (s) apresentada ou protocolada (s) para a composição da nova Mesa Diretora da Câmara;
  2. Turno único de votação da nova Mesa Diretora
  3. Leitura da ata da sessão. Rito da eleição nos termos dos artigos 18 ao 21 do R.I.
TERCEIRA PARTE – GRANDE EXPEDIENTE

Uso da Palavra pelos Excelentíssimos Senhores Parlamentares e Senhora Parlamentar.

 

 

*Da Redação/Ascom


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