Publicado em: 5 de outubro de 2026 Atualizado:: outubro 5, 2026

Publicada na tarde da ultima sexta-feira (02/10), no Diário Oficial do Poder Legislativo de Mucuri, a Pauta da 25ª Reunião Ordinária, marcada para a próxima terça-feira, 06 de outubro, às 9h da manhã, no Plenário Casa do Cidadão.
A Ordem do Dia terá como principal — e único — assunto a eleição da Mesa Diretora do Legislativo para o Biênio 2027-2028, que irá compreender os trabalhos entre o período de 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028.
O processo se dará com base na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que alterou os parágrafos 2º e 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, aprovada em segundo e último turno de votação durante a reunião do dia 22 de setembro, e dispositivos concernentes ao assunto previstos no Regimento Interno. A emenda estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá sempre na primeira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano de mandato, e também definiu o período de transição de governos entre 15 de outubro e 31 de dezembro.
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara dirige os trabalhos legislativos e administrativos da instituição. Compõe-se de: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Compete à Mesa da Câmara, privativamente e em colegiado, dentre outras atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento;
II – expedir normas e regulamentos necessários à regularidade dos trabalhos;
III – dirigir os trabalhos da Câmara Municipal durante as reuniões;
IV – Propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
V – Propor os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na legislação pertinente à espécie;
VI – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 06 (seis) de agosto, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
VII – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior para anexação às da Prefeitura Municipal, colocando-a posteriormente, via editalícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, remetendo-a, após decurso do prazo, para o Tribunal de Contas dos Municípios, para os devidos fins;
VIII- requisitar do Poder Executivo providências para a abertura de créditos especiais e repasse dos recursos necessários ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal;
IX – declarar a perda de mandato de Vereador e de Prefeito Municipal nos casos previstos em lei;
X – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
XI – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas no exercício anterior.Veja abaixo a íntegra da Pauta.
| PRIMEIRA PARTE – PEQUENO EXPEDIENTE |
– Leitura e votação da ata da reunião anterior;
| ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA |
– Eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027-2028, nos termos do artigo 41, §2º da Lei Orgânica do Municípioconforme alteração trazida pela Emenda à Lei Orgânica nº 025/2026 e artigo 20 do Regimento Interno da Câmara.
| SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA |
| TERCEIRA PARTE – GRANDE EXPEDIENTE |
Uso da Palavra pelos Excelentíssimos Senhores Parlamentares e Senhora Parlamentar.
*Da Redação/Ascom
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